O Código de Conduta da Fund Consultancy define princípios éticos, deveres profissionais e padrões de comportamento esperados de sócios, profissionais e parceiros estratégicos.
Identificamos, divulgamos e mitigamos conflitos potenciais. Em situações em que um conflito não puder ser razoavelmente mitigado, declinamos do mandato. Como integrador, sempre que indicamos parceiros (gestor, administradora, custódia, jurídico, fiscal), divulgamos a relação contratual ou comercial existente, se houver.
Informações de clientes — teses, modelagens, carteiras, planos de captação, condições comerciais — são tratadas com confidencialidade integral, conforme acordo formal e durante todo o vínculo, estendendo-se após o término. Acesso interno é por necessidade ("need to know").
É vedado a sócios, profissionais e parceiros utilizar, divulgar ou recomendar negociação com base em informação privilegiada (não pública) obtida no exercício das atividades. Toda a equipe assina termo de adesão a regras de operações pessoais e barreira de informação.
Selecionamos parceiros por critérios técnicos, regulatórios e de track record. Cláusulas mínimas de contratação incluem: confidencialidade, segurança da informação, conformidade com LGPD, anticorrupção e cláusula de auditoria. Brindes e cortesias seguem nossa política interna (limites e divulgação).
Mantemos canal independente para reporte de violações deste Código, fraude, assédio, discriminação ou qualquer prática inadequada:
Denúncias podem ser anônimas. Garantimos confidencialidade do denunciante e proibimos qualquer forma de retaliação.
Última atualização: 01 de janeiro de 2026 · Versão 1.0